ESTATUTO - NORMAS E TRANSPARÊNCIAS

Conselho Comunitário de Segurança de Sobradinho II - DF

ESTATUTO - NORMAS E TRANSPARÊNCIAS

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FORO


Art. 1º O Conselho Comunitário de Segurança de Sobradinho II – DF, denominado abreviadamente CONSEG/RA-XXVI, com atuação na poligonal da respectiva Região Administrativa, serve de apoio e consulta aos órgãos governamentais afins, em suas relações comunitárias envolvendo a segurança pública e defesa social da população.

§ 1º O CONSEG/RA-XXVI é entidade comunitária civil, de natureza privada e sem fins lucrativos, tendo como objetivo a cooperação voluntária com a política governamental de segurança pública e defesa social do Distrito Federal, exercida pela Polícia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal - SSPDS, assim como por outros órgãos públicos afins, empenhando-se em obter maior eficiência e presteza de suas ações em prol da comunidade local.

§ 2º A Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, supervisionará as atividades do CONSEG/RA-XXVI, por intermédio da Diretoria de Integração e Articulação Comunitária - DIAC, estabelecendo diretrizes e orientações complementares para o seu bom funcionamento.

§ 3º Não há prazo determinado para existência do CONSEG/RA-XXVI, sendo ilimitado o número de seus Membros Colaboradores.

Art. 2º O CONSEG/RA-XXVI é regido por este Estatuto, pelo Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, e pela legislação pertinente Federal ou Distrital, vinculando-se ainda, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. O CONSEG/RA-XXVI tem sede provisória na ____________ - Sobradinho II - DF, onde exercerá sua administração e, se possível, atendimento à comunidade, prontificando-se a manter o endereço atualizado junto a Subsecretaria de Programas Comunitários - SUPROC/SSPDS, assim como os respectivos telefones, fax e endereços eletrônicos para contato, e a promover ampla divulgação do local junto à comunidade.


DIRETRIZES


Art. 3º O CONSEG/RA-XXVI tem como finalidade:

I - constituir fonte de obtenção de subsídios da sociedade para aperfeiçoar a atuação dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em benefício do cidadão e da comunidade;


II - reunir as lideranças comunitárias e as autoridades locais com o objetivo de definir ações integradas de segurança pública que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;


III - mobilizar a comunidade ou profissionais de um setor específico, visando à solução de problemas que possam trazer implicações à segurança pública;


IV - estimular o desenvolvimento de valores cívicos e comunitários;


V - sugerir programas que estimulem maior produtividade dos agentes de segurança pública da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para reduzir os índices de criminalidade;


VI - incentivar a integração e a interação da comunidade com as lideranças comunitárias e com os órgãos e instituições de segurança pública;


VII - promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e atividades culturais que orientem a comunidade na percepção de riscos à sua segurança;


VIII - realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o aumento do nível de segurança na comunidade e maior eficiência dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;


IX - encaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC/SSP, propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade;


X - levar ao conhecimento das autoridades públicas as reivindicações e queixas da comunidade;


XI - colaborar com outros órgãos do Distrito Federal quando o objetivo das ações envolver problemas relacionados à segurança pública.

DO FUNCIONAMENTO E DA FORMA DE ATUAÇÃO

Do Funcionamento

Art. 4º O CONSEG/RA-XXVI tem como apoio:

I - os órgãos públicos do Distrito Federal oferecerão o apoio necessário ao bom funcionamento do CONSEG/RA-XXVI, inclusive no que concerne ao transporte de membros da Diretoria para as reuniões, mediante solicitação do Presidente, à mobilização da comunidade para participação nos eventos e outras atividades administrativas do CONSEG/RA-XXVI.

II - as Administrações Regionais providenciarão instalações físicas, material de informática e de expediente para as atividades do CONSEG/RA-XXVI.

III – manter-se cooperativo com setores da sociedade civil e do Estado, vedada, porém, qualquer vinculação político-partidária, religiosa, doutrinária, ideológica e econômica com pessoas físicas e jurídicas ou com empreendimentos alheios aos objetivos do Conselho;

IV – as funções exercidas no CONSEG/RA-XXVI não serão remuneradas, sendo consideradas, para todos os fins, como prestação de serviço voluntário relevante à comunidade.

V – promover o espírito de congraçamento com os demais Conselhos Comunitários de Segurança e com os órgãos governamentais afins;


ESTRUTURA


Art. 5º Compõem o CONSEG/RA-XXVI Membros Governamentais Efetivos e Membros Colaboradores, designados de conformidade com disposições do Decreto Distrital nº 28.495, de 04 de dezembro de 2008, e da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

I - A presença dos Membros Governamentais Efetivos às reuniões do CONSEG/RA-XXVI é obrigatória. Nos impedimentos dos Membros Governamentais Efetivos comparecerão às reuniões os seus substitutos legais ou os servidores que estiverem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e, em caso de impossibilidade momentânea de ambos, decorrente do serviço ou outro motivo relevante, será indicado oficialmente um representante provisório com poder de decisão.

II – A presença dos Membros Colaboradores às reuniões do CONSEG/RA-XXVI não é obrigatória, apenas voluntária.


MEMBROS GOVERNAMENTAIS EFETIVOS


Art. 6º. De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos do CONSEG/RA-XXVI:

I - Administrador Regional de Sobradinho II - DF;

II - Delegado-Chefe da 35ª Delegacia de Polícia de Sobradinho II – DF;

III - Comandante do 13º Batalhão da Polícia Militar de Sobradinho - DF;

IV - Comandante do 4º Comando Regional de Incêndio de Sobradinho - DF;

V - Representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal de Sobradinho – DF;

VI - Demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal - SSPDS, assim como por outros órgãos públicos afins, empenhando-se em obter maior eficiência e presteza de suas ações em prol da comunidade local.

VII - Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 7º. Nas áreas pertencentes á RA-XXVI onde inexistirem Delegacias de Polícia ou Unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, essas instituições serão representadas pelas autoridades titulares dos órgãos cujas circunscrições ou áreas de atuação compreendam a área de abrangência do CONSEG/RA-XXVI, conforme o art. 24 do Decreto 28.495 de 04 de dezembro de 2007.

Art. 8º. Nas áreas pertencentes á RA-XXVI onde houver mais de uma unidade de qualquer dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, todos os titulares relacionados no art. 24 do Decreto 28.495, de 04 de dezembro de 2007, atuarão no CONSEG/RA-XXVI como Membros Governamentais Efetivos.

Art. 9º. O Comandante do Batalhão Escolar da Polícia Militar do Distrito Federal designará representante permanente para o CONSEG/RA-XXVI, na qualidade de Membro Governamental Efetivo.

Art. 10º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONSEG/RA-XXVI, como Membros Colaboradores, os Comandantes das Unidades Especializadas da Polícia Militar e os Delegados Titulares das Delegacias Especializadas da Polícia Civil, a fim de atender às solicitações da comunidade e tratar de assuntos pertinentes à atuação de suas respectivas unidades policiais.

Art. 11º. Os órgãos mencionados nesta Seção encaminharão a SUPROC/SSP, quando solicitados, os nomes dos representantes indicados para comporem os respectivos Conselhos como Membros Governamentais Efetivos.

MEMBROS COLABORADORES

Art. 12º. São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário de Segurança de Sobradinho II - DF – CONSEG/RA-XXVI, previamente neles cadastrados, os representantes legais:

I - das associações de moradores locais legalmente constituídas há mais de seis meses;

II - dos clubes de serviço e entidades comunitárias legalmente constituídas, com atuação na Região Administrativa do CONSEG/RA-XXVI há mais de um ano;

III - de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com atuação na Região Administrativa do CONSEG/RA-XXVI há mais de um ano;

IV - de organizações de classe sem fins lucrativos, prestadoras de serviços relevantes à coletividade e sediadas na Região Administrativa do CONSEG/RA-XXVI há pelo menos um ano.

Art. 13º. Os Presidentes da Comissão e do Núcleo de Defesa Civil das Regiões Administrativas poderão participar das reuniões do respectivo CONSEG/RA-XXVI, na qualidade de Membros Colaboradores.

Art. 14º. Consideram-se entidades comunitárias, para os fins do Decreto nº.: 28.495, de 04 de dezembro de 2007, os grupos assistenciais, religiosos, estudantis, artísticos, culturais, entidades sindicais, profissionais e outros agrupamentos sociais prestadores de serviços relevantes à coletividade, de qualquer natureza, com objetivos lícitos e sem fins lucrativos.

Art. 15º. Atendida a condição de prévio cadastramento, são também Membros Colaboradores do CONSEG/RA-XXVI os líderes comunitários que detenham efetiva e destacada atuação na comunidade ou a representação de grupos sociais com interesses comuns, sem expressão econômica e sem fins lucrativos ou político-partidário, mediante aprovação prévia da Subsecretaria de Programas Comunitários.

DIRETORIA


Art. 16º. A estrutura do CONSEG/RA-XXVI consiste em uma Diretoria com a seguinte composição:


I - Presidente;


II - Vice-Presidente;


III - Diretor Comunitário;


IV - Primeiro Secretário;


V - Segundo Secretário;

Art. 17º. O Presidente e o Vice-Presidente do CONSEG/RA-XXVI, serão eleitos dentre os Membros Colaboradores de tratam os artigos 23 e 39 á 48 do Decreto nº.: 28.495, de 04 de dezembro de 2007, ou dentre os líderes comunitários de destacada atuação na comunidade à qual pertencem, na forma prevista do Decreto nº.: 28.495, de 04 de dezembro de 2007, á ser expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.


§ 1º Os demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo Presidente eleito dentre os Membros Colaboradores.


§ 2º Os Membros Colaboradores não poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente em mais de um CONSEG.


§ 3º É vedado o acúmulo de qualquer das funções da Diretoria ou dos Membros Governamentais Efetivos de que tratam os artigos 23 á 36 do Decreto nº.: 28.495, de 04 de dezembro de 2007, excetuados os casos de substituição previstos na Seção II do Decreto nº. 28.495, de 04 de dezembro de 2007.


Art. 18º. As funções exercidas no CONSEG/RA-XXVI não serão remuneradas, sendo consideradas, para todos os fins, como prestação de serviço voluntário relevante à comunidade.

Parágrafo único. O mandato de todos os integrantes do CONSEG/RA-XXVI findar-se-á concomitantemente, por ocasião das eleições gerais para renovação dos quadros, independentemente da época em que foram eleitos ou designados na gestão atual.

Art. 19º. São requisitos para exercer as funções na Diretoria:

I – maioridade civil;

II - idoneidade moral;

III - adimplência com as obrigações eleitorais e militares;

IV - residência efetiva, domicílio ou exercício de atividade funcional, estudantil ou profissional na abrangência de atuação do respectivo Conselho, ou em circunscrição vizinha que ainda não possua Conselho Comunitário de Segurança organizado, enquanto perdurar a carência;

V – manter conduta ilibada;

VI - não figurar como autor de infração penal em procedimento policial ou processo judicial, comprovado mediante certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório de Distribuição do Distrito Federal.

VII – firmar compromisso de cumprir as atribuições inerentes ao cargo, com zelo e probidade, e de fiel observância às disposições legais e regulamentares do Conselho.

Art. 20º. Compete a maioria da Diretoria, ao Conselho de Ética e Disciplina e/ou ao Presidente do CONSEG/RA-XXVI:

I – gerir o Conselho;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas da entidade;

III – conceder admissão, readmissão e dispensa de associados;

IV – prestar homenagens ou aplicar penalidades;

V – criar comissões ou grupos de trabalho para examinar assuntos de interesse do Conselho;

VI – elaborar o balanço financeiro e o relatório de atividades anuais, submetendo o primeiro ao exame do Conselho Fiscal e ambos à Assembléia Geral;

VII – propor a reforma do Estatuto, a renúncia da Diretoria ou a dissolução da entidade, esta última ad referendum da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico, na forma da legislação civil.


ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Das Atribuições do Presidente

Art. 21º. São atribuições do Presidente:

I - fixar e difundir, de comum acordo com os demais membros, no início de cada exercício, o calendário anual das reuniões ordinárias, estipulando data, horário e local;

II - convocar e presidir as reuniões do CONSEG/RA-XXVI, obedecendo à pauta previamente estabelecida;

III - convocar as reuniões extraordinárias e as eleições do CONSEG/RA-XXVI, de comum acordo com os demais membros;

IV - levar ao conhecimento das autoridades competentes as reivindicações apresentadas em reunião, desde que não sejam de atribuição dos Membros Governamentais Efetivos de que tratam os artigos 23 a 36 do Decreto nº.: 28.495, de 04 de dezembro de 2007;

V - encaminhar obrigatoriamente à Diretoria de Integração e Articulação Comunitária da Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC/SSP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as atas das reuniões realizadas;

VI - criar comissões ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para atividades de interesse do CONSEG/RA-XXVI;

VII - prestar esclarecimentos à comunidade sobre questões dirigidas ao CONSEG/RA-XXVI;

VIII - designar Coordenadores de Área para atuação nas reuniões dos NUSEG;

IX - identificar, em conjunto com os demais membros, os representantes de entidades afins e outros cidadãos interessados, convidando-os a participar das reuniões do CONSEG/RA-XXVI, de comissões específicas ou grupos de trabalho;

X - solicitar a participação, nas reuniões do CONSEG/RA-XXVI, de acordo com o interesse da comunidade, de membros do Ministério Público e da Magistratura, bem como de representantes de outros órgãos públicos ou de entidades particulares afins;

XI - representar o CONSEG/RA-XXVI em atos oficiais e em reuniões com a comunidade, assim como nos procedimentos judiciais e extrajudiciais;

XII - praticar todos os atos de gestão financeiros, patrimoniais e quaisquer outros de interesse do CONSEG/RA-XXVI;

XIII - enquadrar o CONSEG/RA-XXVI nas exigências legais e fiscais das áreas federal e distrital;

XIV - cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto do CONSEG/RA-XXVI.

Das Atribuições do Vice-Presidente

Art. 22º. São atribuições do Vice-Presidente:

I - auxiliar o Presidente, executando as tarefas que lhe forem delegadas e substituí-lo nas ausências e impedimentos, com a devida autorização do Presidente;

II - coordenar as comissões ou grupos de trabalho criados pelo Presidente.

Das Atribuições do Diretor Comunitário

Art. 23º. São atribuições do Diretor Comunitário:

I - substituir o Vice-Presidente nas ausências e impedimentos, com a devida autorização do Presidente;

II - elaborar cadastro das entidades de representação da comunidade e de líderes comunitários de reconhecida representatividade na área de abrangência do CONSEG/RA-XXVI;

III - promover a mobilização dos líderes comunitários para participação nas reuniões e nas ações de interesse do CONSEG/RA-XXVI;

IV - apoiar à presidência no encaminhamento de questões em que se faça necessária á participação comunitária direta;

V - promover a divulgação das eleições e das ações realizadas pelo CONSEG/RA-XXVI;

VI - planejar eventos e programas, desde que autorizado pelo Presidente, destinados a estabelecer e estreitar laços de cooperação entre os membros da comunidade, bem como para captar os recursos materiais estritamente necessários à realização das atividades do CONSEG/RA-XXVI;

VII - responsabilizar-se pelas atividades sociais programadas pelo CONSEG/RA-XXVI;

VIII - planejar e administrar a difusão de mensagens e de campanhas do CONSEG/RA-XXVI junto à comunidade e à mídia em geral;

IX - incumbir-se do cerimonial e protocolo do CONSEG/RA-XXVI;

X - reservar locais para reuniões ou eventos do CONSEG/RA-XXVI;

XI - planejar e coordenar palestras em escolas, associações, condomínios e outros locais de concentração de público, objetivando abordar estratégias de segurança para a comunidade e o valor da participação comunitária nas questões de segurança pública;

XII - planejar e coordenar pesquisas de opinião de interesse do CONSEG/RA-XXVI junto à comunidade.

Das Atribuições do Primeiro Secretário

Art. 24º. São atribuições do Primeiro Secretário:

I - preparar a pauta de reuniões, submetendo-a previamente ao Presidente e demais membros da Diretoria para aprovação;

II - secretariar as reuniões do CONSEG/RA-XXVI, lavrando as respectivas atas, assinando-as e colhendo assinaturas que devam ser apostas, dando-lhes o devido encaminhamento;

III - redigir e expedir correspondências, inclusive de matérias para divulgação de interesse do CONSEG/RA-XXVI;

IV - manter os documentos do CONSEG/RA-XXVI sob sua guarda e organização, transferindo-os ao seu eventual sucessor;

V - substituir o Diretor Comunitário nas ausências e impedimentos, com a devida autorização do Presidente;

VI - elaborar relatório mensal das atividades;

VII - executar os serviços internos e externos que lhe forem cometidos pela Diretoria.

Das Atribuições do Segundo Secretário

Art. 25º. São atribuições do Segundo Secretário:

I - auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas ausências e impedimentos, com a devida autorização do Presidente;

II - registrar em livro próprio a presença dos participantes nas reuniões.

CONSELHO FISCAL


Art. 26º. O Conselho Fiscal, órgão de controle financeiro do CONSEG/RA-XXVI, é composto por três membros titulares, competindo-lhe:

I – dar parecer sobre as contas da Diretoria;

II - fiscalizar as contribuições financeiras, doações, alienações e aplicações de bens e fundos, assim como a gestão patrimonial e financeira do Conselho;

III – fiscalizar as iniciativas visando à obtenção de recursos e o cumprimento de cláusulas de contratos, acordos ou documentos equivalentes que gerem obrigações ou direitos do Conselho;

IV – apreciar e examinar, anualmente, as contas da Diretoria, encaminhando-as, acompanhadas de parecer técnico, à Assembléia Geral;

V – outras atividades que lhe são inerentes.

Parágrafo único. Comporá também o Conselho Fiscal um membro suplente, que atuará em eventual falta ou impedimento de um dos titulares.


CONSULTORIA JURÍDICA


Art. 27º. A Consultoria Jurídica, órgão de assessoria de alto nível, é composto por dois membros, cabendo-lhe assistir a Diretoria em assuntos de ordem técnica ou jurídica.


CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA


Art. 28º. O Conselho de Ética e Disciplina, composto por três integrantes, é o órgão destinado á apuração de infrações ás disposições do Decreto nº.: 28.495, de 04 de dezembro de 2007, deste Estatuto, do regulamento do processo eleitoral e de qualquer disposição ou norma legal pertinente ao CONSEG/RA-XXVI, atribuídas aos membros da Diretoria, opinando pela penalidade cabível quando entender procedente a imputação, na forma prevista deste Estatuto.


ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 29º A Assembléia Geral é também órgão institucional do CONSEG/RA-XXVI, funcionando como instrumento de manifestação de vontade dos associados, a cujas deliberações se submetem a Diretoria, a Consultoria Jurídica, demais órgãos designados e todos os associados, nos limites das disposições legais e regulamentares em vigor.

§ 1º Haverá convocação de Assembléia Geral Ordinária de dois em dois anos, para eleição dos membros dos órgãos diretivos, assim como, anualmente, para apreciação dos relatórios de atividades e prestação de contas dos dirigentes do Conselho.

§ 2º Haverá convocação de Assembléia Geral Extraordinária por iniciativa do Presidente do CONSEG/RA-XXVI, havendo necessidade de se deliberar sobre assunto determinado.

§ 3º As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de dez (10) dias, mediante afixação de convite nos locais de maior circulação para os Membros Colaboradores e encaminhamento via e-mail ou comunicação telefônica com os Membros Governamentais Efetivos.

Art. 30º Compete à maioria da Diretoria, ao Conselho de Ética e Disciplina e/ou ao Presidente do CONSEG/RA-XXVI:

I – eleger os membros indicados para compor o CONSEG/RA-XXVI;

II – apreciar as contas da Diretoria, aprovando-as ou não, após parecer do Conselho Fiscal;

III – deliberar soberanamente a respeito dos assuntos submetidos a sua apreciação.

Art. 31º Compete à maioria da Diretoria, ao Conselho de Ética e Disciplina e/ou ao Presidente do CONSEG/RA-XXVI:

I – alterar o Estatuto;

II – dissolver o CONSEG/RA-XXVI;

III – destituir de seu cargo qualquer membro da Diretoria, ou indicado para compor, de acordo com as normas estabelecidas;

IV – deliberar soberanamente a respeito dos assuntos submetidos a sua apreciação.

§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, será exigida uma reunião extraordinária da Consultoria Jurídica ou do Conselho de Ética e Disciplina, especialmente convocada para este fim, com a decisão da maioria dos membros deste Conselho.

§ 2º As Assembléias Gerais de reeleição ao cargo de Presidente poderão ser presididas por associado escolhido pelo plenário, o qual, logo após assumir a presidência da assembléia, indicará outro associado para secretariar a reunião.


RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO


Art. 32º. O CONSEG/RA-XXVI terá como fontes de recursos e patrimônio:

I – contribuições voluntárias dos membros;

II – doações de pessoas físicas ou jurídicas;

III – legados ou heranças que lhe forem destinados;

IV – arrecadações provenientes de atividades ou campanhas realizadas;

V – receitas extraordinárias.


DOS AFASTAMENTOS E DAS PENALIDADES

DOS AFASTAMENTOS


Art. 33º. Da Diretoria e dos membros indicados para compor, dar-se-á por:

I - morte;

II - a pedido, na forma regulamentar.


DAS PENALIDADES


Art. 34º. Da Diretoria e dos membros indicados para compor, de qualquer grau ou órgão, estão sujeitos as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão até 90 (noventa) dias;

III - exclusão por descumprimento do Decreto nº.: 28.495 de 01/12/2007, estatuto ou normas internas;

§ 1º - As penalidades serão aplicadas por escrito pelo Presidente do CONSEG/RA-XXVI e encaminhadas ao Conselho de Ética e Disciplina para as devidas providências, respeitando o prazo de defesa do apenado.

§ 2º – Durante o tempo em que estiver suspenso, o apenado estará obrigado ao cumprimento de seus deveres estatutários e regulamentares, não podendo, entretanto, participar de atividades por ele patrocinadas.

§ 3º – Da penalidade aplicada caberá recurso, cabendo ao interessado apresentar sua defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência da punição.

Art. 35º. A comunicação da exclusão do apenado dar-se-á em Ata de Reunião Ordinária do CONSEG/RA-XXVI subseqüente, conforme Art. 31º, inciso III deste estatuto, respeitando seus direitos.

Parágrafo Único: Quanto aos Membros Governamentais Efetivos e Membros Colaboradores, qualquer providência ficará por conta do Coordenador deste Conselho na DIAC.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 36º. O CONSEG/RA-XXVI somente poderá ser dissolvido mediante as seguintes condições concomitantes, sob pena de nulidade:

I – voto de dois terços dos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, e em dia com suas obrigações sociais;

II – ad referendum da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, após apreciação de justificativa devidamente fundamentada.

Parágrafo único. No caso de dissolução, o patrimônio do Conselho será revertido para entidade congênere, escolhida pela assembléia, observadas as disposições legais que regulam a matéria.

Art. 37º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, podendo o Presidente, ouvido os demais membros ou a Assembléia Geral, conforme o caso, baixar resoluções contendo disposições supletivas e complementares a este Estatuto.

Art. 38º. No prazo de noventa dias, contados da aprovação deste Estatuto, será elaborado um Regulamento Interno do CONSEG/RA-XXVI, mediante proposta apresentada por comissão especial nomeada pela maioria da Diretoria, convocando-se Assembléia Geral para sua discussão e aprovação.

Art. 39º. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

Sobradinho II – DF, 16 de agosto de 2008.


LUÍS CARLOS TOREZANI

Presidente do Conselho Comunitário de Segurança de Sobradinho II – DF


LINDONVALTON DA SILVA LUSTOSA

1º Secretário do Conselho Comunitário de Segurança de Sobradinho II – DF


CONSEG SOBRADINHO II, esse Conselho é nosso: “DIRETO E JUSTO”

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